É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei n. 8.036/1990.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Requereu-se a abstenção de cobrança do FGTS sobre terço constitucional de férias, férias indenizadas, aviso prévio indenizado, auxílio-doença, auxílio-acidente e horas extras. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, sentença foi mantida.
Na origem, mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais e do Gerente de Filial do Agente Operador do FGTS - GIFUG postulando a declaração "da ilegalidade da respectiva base de…
Processo Civil
Contribuição para o FGTS
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