A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No presente caso, a parte agravante pretende a declaração de nulidade absoluta do contrato de trabalho do reclamante, sob o fundamento de que as UDE's e Caixas Escolares contratam pessoas em regime celetista por tempo indeterminado para fazerem por vezes de…
O acórdão regional consignou que o reclamante foi contratado por Unidade Descentralizada de Execução da Educação – UDE, que se constitui em pessoa jurídica de direito privado e presta serviços ao Estado do Amapá.
Direito do Trabalho
Pessoa jurídica de direito privado
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