Não se configura ofensa aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, todas as questões essenciais à solução da controvérsia, inclusive realizando o distinguishing em relação ao Tema n.…
O agravante alega que, "a Súmula 457, ao excluir da base de cálculo do ICMS o valor dos descontos incondicionais, não faz nenhuma diferença entre o regime de tributação, ou seja, se a tributação é do contribuinte ou por meio de substituição tributária".
Direito Tributário
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