Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, no reforço dos argumentos veiculados anteriormente. Aplicação da Súmula nº 287 do STF. Precedentes.
Agravo Regimental interposto contra decisão que julgou procedentes os pedidos da ação rescisória, aplicando a modulação de efeitos do Tema nº 1.254-RG do Supremo Tribunal Federal.
Direito Previdenciário
Modulação de efeitos no Tema nº 1.254 da Repercussão Geral
Agravo Regimental interposto contra decisão que julgou procedentes os pedidos da ação rescisória, aplicando a modulação de efeitos do Tema nº 1.254-RG do Supremo Tribunal Federal.
Direito Previdenciário
Modulação de efeitos no Tema nº 1.254 da Repercussão Geral
Agravo Regimental interposto contra decisão que julgou procedentes os pedidos da ação rescisória, aplicando a modulação de efeitos do Tema nº 1.254-RG do Supremo Tribunal Federal.
Direito Previdenciário
Modulação de efeitos no Tema nº 1.254 da Repercussão Geral
Ação Rescisória proposta por servidora pública aposentada, estabilizada pelo art. 19 do ADCT, visando desconstituir decisão transitada em julgado que determinou sua vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em desacordo com a modulação de…
Referendo em tutela provisória na ação rescisória. previdenciário. servidora vinculada ao regime próprio da previdência social do tocantins. estabilidade pelo artigo 19 do ato das disposições constitucionais transitórias. modulação dos efeitos no tema 1.254.…
Ação rescisória ajuizada por servidora pública estabilizada nos termos do art. 19 do ADCT, em desfavor do Estado de Tocantins, do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado de Tocantins (Igeprev/TO) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o…
Agravo Regimental interposto contra decisão que julgou procedentes os pedidos da ação rescisória, aplicando a modulação de efeitos do Tema nº 1.254-RG do Supremo Tribunal Federal.
Direito Previdenciário
Modulação de efeitos no Tema nº 1.254 da Repercussão Geral
Referendo em tutela provisória na ação rescisória. previdenciário. servidora vinculada ao regime próprio da previdência social do tocantins. estabilidade pelo artigo 19 do ato das disposições constitucionais transitórias. modulação dos efeitos no tema 1.254.…
Referendo em tutela provisória na ação rescisória. previdenciário. servidora vinculada ao regime próprio da previdência social do tocantins. estabilidade pelo artigo 19 do ato das disposições constitucionais transitórias. modulação dos efeitos no tema 1.254.…
Ação rescisória ajuizada com o objetivo de desconstituir decisão proferida no RE 1.350.829, ao argumento de ofensa manifesta a norma jurídica, no que inobservada, no ato rescindendo, a modulação dos efeitos fixada no Tema 1.254/RG.
Ação rescisória ajuizada com o objetivo de desconstituir decisão proferida no RE 1.375.560, ao argumento de ofensa manifesta de norma jurídica, em razão de o ato rescindendo não ter observado a modulação dos efeitos fixada no Tema 1.254/RG.
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Mato Grosso contra o artigo 65 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Mato Grosso, introduzido pela Emenda Constitucional estadual nº 114/2023, que estende o…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento da ausência de demonstração formal e fundamentada da repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Ação rescisória ajuizada com o objetivo de desconstituir decisão proferida no RE 1.393.790, ao argumento de ofensa manifesta de norma jurídica, em razão de o ato rescindendo não ter observado a modulação dos efeitos fixada no Tema 1.254/RG.
Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques
O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o Relator com ressalvas
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