26
MAR 2025
TSTAg-ED-AIRR 11621-46.2016.5.03.0156
Autos de Infração –AI’: logo, não se trata o caso de sanção por descumprimento de norma trabalhista
Trata-se de Ação Anulatória, com Ação Cautelar Antecedente, ajuizadas pela empresa agravante em face de Autos de Infração –AI’ e de Notificação de Débito do Fundo de Garantia da Contribuição Social –NDFC em que postula a nulidade de ambos, AI’ e NDFC.
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