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OUT 2026
STJAREsp 3.059.785
Alegação de afronta à súmula n. 77 do STJ: impossibilidade
No tocante à alegação de ofensa à Súmula n. 77 do STJ, incide o óbice da Súmula n. 518 do STJ, in verbis: "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".
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