1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.
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O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.
Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, apresentado pelo Estado do Espírito Santo, em face de acórdão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Direito Médico e da Saúde
Fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA pelo Estado
O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.
EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Medicamento órfão. Neuroblastoma. Plano de saúde. Cobertura excepcional. Ausência de registro na Anvisa. Proteção da confiança. Segurança jurídica. Agravo regimental provido.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026
Mandado de segurança impetrado por Blau Farmacêutica S.A. contra decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.585/2023-TCU-Plenário), que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 90014, de 2024, do Ministério da Saúde, destinado à aquisição do medicamento…
A jurisprudência desta Suprema Corte tem reconhecido a incidência das Súmulas Vinculantes 60 e 61 e das teses firmadas nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral em hipóteses envolvendo produtos à base de canabidiol, sejam fitofármacos ou fitoterápicos,…
Apesar de ser possível a autorização de importação de produto derivado de Cannabis pela ANVISA, o aludido órgão esclareceu que esses produtos não são por ela registrados, conforme consta da Nota Técnica n. 11/2024/SEI/COCIC /GPCON/DIRE5/ANVISA.
Processo Civil
Fornecimento de produto à base de cannabis (canabidiol)
Pedido de tutela de urgência formulado pela União, em que se comunica a existência de fatos novos relativamente à matéria discutida nestes autos, transformado em demanda de natureza estrutural em que se discute a concessão do fármaco Elevidys.
Direito Constitucional
Referendo em tutela provisória de urgência na reclamação
Agravo regimental na reclamação. constitucional. direito à saúde. indeferimento do medicamento elevidys à criança com mais de 11 anos de idade. alegado descumprimento do decidido no recurso extraordinário n. 657.718. tema 500 da repercussão geral:…
Trata-se de reclamação ajuizada contra decisão proferida pela Juíza da 4ª Vara Federal de São Gonçalo/SP, que julgou improcedente o pedido de fornecimento do fármaco Elevidys.
Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
Direito Constitucional
Fornecimento de produto à base de canabidiol
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