"Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993."
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
O agravante se insurge contra a decisão por meio da qual o seu recurso especial não foi conhecido.
Direito Administrativo
Licitação
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