As consequências jurídicas extra penais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995), cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação constitucional por ausência de aderência estrita entre o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do Tema 187 da Repercussão Geral (RE 795.567) e o ato…
Processo Penal
Inexistência de estrita aderência
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