1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável. 2. Ficam modulados os efeitos dessa decisão para determinar: a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ante a superação da tese que se formou em 2022 no Tema nº 1.102 da RG, a ordem de suspensão nacional de processos exarada no representativo da controvérsia na sistemática da repercussão geral (RE nº 1.276.977) exauriu seus efeitos, sendo cogente a…
Trata-se de reclamação constitucional ajuizada por Gerson Newton Sousa da Silva, contra acórdão proferido pelo Quarta Turma Recursal do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo 5008254 97.2021.4.04.7110, na qual se alega que a autoridade reclamada, ao dar…
Agravo interno interposto de pronunciamento que julgou procedente o pedido formulado na reclamação ante a inobservância, pelo juízo reclamado, da ordem de suspensão nacional dos processos vigente no RE 1.276.977 (Tema 1.102/RG).
Agravo interno interposto de pronunciamento que julgou procedente o pedido formulado na reclamação ao entendimento de que o juízo reclamado não observou adequadamente a ordem de suspensão nacional dos processos vigente no RE 1.276.977 (Tema 1.102/RG).
O julgamento de mérito das ADIs 2.110 e 2.111 superou a tese do Tema 1.102, declarando a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999, de modo que a determinação de suspensão nacional dos processos não mais subsiste.
O julgamento de mérito das ADIs 2.110 e 2.111 superou a tese do Tema 1.102, declarando a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999, de modo que a determinação de suspensão nacional dos processos não mais subsiste.
O julgamento de mérito das ADIs 2.110 e 2.111 superou a tese do Tema 1.102, declarando a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999, de modo que a determinação de suspensão nacional dos processos não mais subsiste.
Agravo regimental na reclamação constitucional. revisão de benefício previdenciário. desrespeito à determinação de suspensão nacional no RE n. 1.387.795-rg (tema n. 1.102 da repercussão geral). não ocorrência. efeito vinculante imediato das decisões…
Agravo interno na reclamação. constitucional. processual civil. previdenciário. alegada ofensa à decisão de suspensão nacional de processos proferida no RE 1.276.977-ed — tema 1.102 da repercussão geral. inocorrência. ausência de teratologia. julgamento…
Agravo regimental na reclamação constitucional. revisão de benefício previdenciário. desrespeito à determinação de suspensão nacional no RE n. 1.387.795-rg (tema n. 1.102 da repercussão geral). não ocorrência. efeito vinculante imediato das decisões…
Agravo interno na reclamação. constitucional. processual civil. previdenciário. alegada ofensa à decisão de suspensão nacional de processos proferida no RE 1.276.977-ed — tema 1.102 da repercussão geral. inocorrência. ausência de teratologia. julgamento…
Agravo interno na reclamação. constitucional. processual civil. previdenciário. alegada ofensa à decisão de suspensão nacional de processos proferida no RE 1.276.977-ed — tema 1.102 da repercussão geral. inocorrência. ausência de teratologia. julgamento…
Agravo regimental contra decisão mediante a qual foi negado provimento a recurso extraordinário, mantendo a sentença em que julgava improcedente pedido de aplicação da tese da “revisão da vida toda” (Tema RG nº 1.102) a aposentadorias e pensões de servidores…
Direito Previdenciário
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Agravo interno na reclamação. constitucional. processual civil. previdenciário. alegada ofensa à decisão de suspensão nacional de processos proferida no RE 1.276.977-ed — tema 1.102 da repercussão geral. inocorrência. ausência de teratologia. julgamento…
Direito Constitucional
Ausência de teratologia
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