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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1102 do STF

Precedente qualificado

1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável. 2. Ficam modulados os efeitos dessa decisão para determinar: a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

176 decisões

28

FEV 2025

STFRcl 75.562 AgR

ADI nºs 2.110 e 2.111: efeito vinculante

Ante a superação da tese que se formou em 2022 no Tema nº 1.102 da RG, a ordem de suspensão nacional de processos exarada no representativo da controvérsia na sistemática da repercussão geral (RE nº 1.276.977) exauriu seus efeitos, sendo cogente a…

  • Direito Constitucional
  • ADI nºs 2.110 e 2.111
  • +2

28

FEV 2025

STFRcl 75.648 AgR

ADI nºs 2.110 e 2.111: efeito vinculante

Ante a superação da tese que se formou em 2022 no Tema nº 1.102 da RG, a ordem de suspensão nacional de processos exarada no representativo da controvérsia na sistemática da repercussão geral (RE nº 1.276.977) exauriu seus efeitos, sendo cogente a…

  • Direito Constitucional
  • ADI nºs 2.110 e 2.111
  • +2

28

FEV 2025

STFRcl 75.840 AgR

ADI nºs 2.110 e 2.111: efeito vinculante

Ante a superação da tese que se formou em 2022 no Tema nº 1.102 da RG, a ordem de suspensão nacional de processos exarada no representativo da controvérsia na sistemática da repercussão geral (RE nº 1.276.977) exauriu seus efeitos, sendo cogente a…

  • Direito Constitucional
  • ADI nºs 2.110 e 2.111
  • +2

28

FEV 2025

STFRcl 75.994 AgR

ADI nºs 2.110 e 2.111: efeito vinculante e eficácia erga omnes

Ante a superação da tese que se formou em 2022 no Tema nº 1.102 da RG, a ordem de suspensão nacional de processos exarada no representativo da controvérsia na sistemática da repercussão geral (RE nº 1.276.977) exauriu seus efeitos, sendo cogente a…

  • Direito Constitucional
  • ADI nºs 2.110 e 2.111
  • +1

28

FEV 2025

STFRcl 75.508 AgR

ADI nºs 2.110 e 2.111: efeito vinculante

Ante a superação da tese que se formou em 2022 no Tema nº 1.102 da RG, a ordem de suspensão nacional de processos exarada no representativo da controvérsia na sistemática da repercussão geral (RE nº 1.276.977) exauriu seus efeitos, sendo cogente a…

  • Direito Constitucional
  • ADI nºs 2.110 e 2.111
  • +2

28

FEV 2025

STFRcl 75.730 AgR

ADI nºs 2.110 e 2.111: efeito vinculante

Ante a superação da tese que se formou em 2022 no Tema nº 1.102 da RG, a ordem de suspensão nacional de processos exarada no representativo da controvérsia na sistemática da repercussão geral (RE nº 1.276.977) exauriu seus efeitos, sendo cogente a…

  • Direito Constitucional
  • ADI nºs 2.110 e 2.111
  • +2

28

FEV 2025

STFRcl 75.486 AgR

ADI nºs 2.110 e 2.111: efeito vinculante

Ante a superação da tese que se formou em 2022 no Tema nº 1.102 da RG, a ordem de suspensão nacional de processos exarada no representativo da controvérsia na sistemática da repercussão geral (RE nº 1.276.977) exauriu seus efeitos, sendo cogente a…

  • Direito Constitucional
  • ADI nºs 2.110 e 2.111
  • +2

28

FEV 2025

STFRcl 75.722 AgR

ADI nºs 2.110 e 2.111: efeito vinculante

Ante a superação da tese que se formou em 2022 no Tema nº 1.102 da RG, a ordem de suspensão nacional de processos exarada no representativo da controvérsia na sistemática da repercussão geral (RE nº 1.276.977) exauriu seus efeitos, sendo cogente a…

  • Direito Constitucional
  • ADI nºs 2.110 e 2.111
  • +2

25

FEV 2025

STFRcl 76.143 rito

Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025

Superação de tese pelo julgamento das ADIs 2.110/DF e 2.111/DF. Livre tramitação dos processos. Direito à razoável duração do processo. Pedido julgado improcedente.

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025

21

AGO 2023

STFRE 1.276.977 ED

E, caso fiquem vencidos nesse ponto, ii: plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023

Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que, ante a superveniência do julgamento de mérito das ADIs nº 2110/DF e 2111/DF, acolhia os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para: a) cancelar a tese de repercussão geral…

  • E, caso fiquem vencidos nesse ponto, ii
  • Plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023

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