Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses do recorrente.
Consoante tese fixada no Tema Repetitivo n. 1.051, "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador".
Conforme Tema Repetitivo n. 885/STJ, "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia…
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