A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Foram opostos dois embargos de declaração pelo Município de São Miguel do Araguaia/GO contra acórdão da Segunda Turma, que, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário do contribuinte e julgou procedentes os embargos à execução ante o…
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, desde logo, dar provimento ao recurso extraordinário e julgar procedentes os embargos à execução ante o reconhecimento da imunidade tributária em favor da parte embargante, com base no art. 150,…
Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025
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