03
NOV 2025
STJAgInt no AREsp 2.888.799
Danos morais: indicação de dispositivo de lei violado
A mera menção ao tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido a artigo de lei federal não preenche o requisito formal de admissibilidade recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.
- Processo Civil
- Danos morais
- +5
