Em juízo de retratação (CPC, art. 1.040), a Primeira Seção do STJ decidiu que a "tese firmada pelo STJ no Tema 563/STJ deve ser alterada para os exatos termos do estipulado pela Corte Suprema sob o regime vinculativo da Repercussão Geral (Acórdão publicado no DJe de 29/5/2019): No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91".
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A ação rescisória não pode ser utilizada como substituto do recurso cabível na demanda anterior. A propositura sucessiva de rescisórias compromete a segurança jurídica e ofende a proteção à coisa julgada prevista no art. 5, XXXVI, da Constituição Federal.
Processo Civil
Substituição recursal
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