07
OUT 2025
TSTRRAg-Ag-RRAg 0010534-65.2022.5.03.0020
Prêmios: natureza jurídica
As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e.
- Direito do Trabalho
- Prêmios
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017, Res. 225/2025 – DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017, Res. 225/2025 – DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003). IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970). V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980). VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. (alínea cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017, Res. 225/2025 – DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003). VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977). IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003). X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017, Res. 225/2025 – DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025)
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565 decisões
07
OUT 2025
TSTRRAg-Ag-RRAg 0010534-65.2022.5.03.0020
As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e.
02
OUT 2025
TSTAg-AIRR 21022-65.2016.5.04.0019
A discussão dos autos refere-se ao prazo prescricional aplicável à demanda individual ajuizada pelo empregado bancário que pretende o pagamento de horas extras, matéria que já foi objeto de protesto judicial ajuizado pelo Sindicato representativo da…
01
OUT 2025
TSTRRAg-Ag-RRAg 1000778-53.2021.5.02.0254
Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
01
OUT 2025
TSTEDCiv-Ag-RRAg 102087-40.2017.5.01.0081
FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 A Sexta Turma negou provimento ao agravo da reclamante e manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante.
01
OUT 2025
TSTRR 10442-87.2019.5.03.0054
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
30
SET 2025
TSTAg-AIRR 100597-71.2021.5.01.0265
O Tribunal Regional, com base nos elementos de prova, concluiu que o paradigma, a despeito de contratado para exercer a mesma função do autor, auferia salário superior ao reclamante, e que a reclamada não se desvencilhou do encargo de comprovar a diferença…
25
SET 2025
TSTARR 11378-90.2016.5.09.0009
O tema foi inadmitido pelo despacho de admissibilidade e a parte não renovou sua insurgência nas razões de agravo de instrumento, motivo pelo qual resta preclusa sua análise, nos moldes do artigo 1º, caput , da Instrução Normativa nº 40/2016.
25
SET 2025
TSTAIRR 10376-52.2016.5.15.0063
1 –Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que o reclamante, de 1º/7/1990 a 1º/2/2005, ocupou funções comissionadas, ininterruptamente, permanecendo na última função desde 20/3/1995, totalizando mais de 14 anos.
25
SET 2025
TSTRRAg 11116-86.2017.5.03.0102
No caso concreto, o Regional, com apoio nos fatos e nas provas dos autos, concluiu por manter a equiparação salarial com o paradigma Marco Túlio Braga.
24
SET 2025
TSTAg-AIRR 400-25.2013.5.05.0024
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do teor do acórdão recorrido ou de seus capítulos não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não delimita o objeto da insurgência inserida no…
24
SET 2025
TSTRRAg 21612-51.2016.5.04.0404
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
24
SET 2025
TSTRRAg 1450-38.2017.5.09.0088
No caso, o Regional, soberano no exame de fatos e provas, asseverou não se vislumbrar, no momento, qualquer ato do reclamado com o objetivo de retaliar a reclamante em virtude dos direitos pleiteados neste processo, o que reforça a impressão de não haver…
24
SET 2025
TSTRRAg 765-09.2017.5.12.0036
Diante da demonstração de possível ofensa ao art. 39 da Lei nº 8.177/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido .
24
SET 2025
TSTRRAg 24795-43.2018.5.24.0003
O Tribunal Regional registrou que, no caso dos autos, não há qualquer elemento probatório que indique exercício das funções de confiança da autora, mas somente " atribuições técnicas".
23
SET 2025
TSTAg-RRAg 258-98.2020.5.12.0050
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior.
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