TSTAg-AIRR 100597-71.2021.5.01.0265
Equiparação salarial: identidade de funções comprovada
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Identidade de funções comprovada
- Ônus da prova
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 6, VIII, E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, com base nos elementos de prova, concluiu que o paradigma, a despeito de contratado para exercer a mesma função do autor, auferia salário superior ao reclamante, e que a reclamada não se desvencilhou do encargo de comprovar a diferença de produtividade e de perfeição técnica. Assim, para se chegar à conclusão em sentido contrário, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. II. A decisão regional que atribuiu à Reclamada o ônus de comprovar a diferença de produtividade e de perfeição técnica está de acordo com Súmula nº 6, VIII, do TST e 373, II, do CPC, por constituírem fatos impeditivos e/ou modificativos do direito obreiro. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia