Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Inexiste omissão judicial quando o Tribunal de origem examina detidamente a questão nuclear da controvérsia, pronunciando-se expressamente sobre o critério de prevalência entre sentenças conflitantes em demandas individuais e coletivas e sobre a necessidade…
A questão controvertida, objeto da ação rescisória, refere-se à fixação do termo inicial da prescrição quinquenal para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal…
A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema nº 1005, estabeleceu a seguinte tese: "Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas…
Direito Previdenciário
Revisão de benefício
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