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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 6 do STF

Precedente qualificado

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

675 decisões

19

DEZ 2025

STFRcl 86.659 AgR

SUS: temas 6 e 1.234 da sistemática da repercussão geral e súmulas vinculantes ns

Agravo regimental na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento não padronizado e não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde – SUS: temas 6 e 1.234 da sistemática da repercussão geral e súmulas…

  • Direito Constitucional
  • Utilização de reclamação como sucedâneo de recurso: precedentes

15

DEZ 2025

STFARE 1.565.758 AgR

Fornecimento de medicamentos não incorporados nas políticas públicas do SUS

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamentos não incorporados nas políticas públicas do SUS. ausência de demonstração de irregularidade ou ilegalidade de ato administrativo na comissão…

  • Direito Constitucional
  • Necessidade de observância dos requisitos

15

DEZ 2025

STFRcl 81.409 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026

Trata-se de reclamação proposta contra sentença que julgou procedente a ação para determinar o fornecimento do fármaco Elevidys em favor do beneficiário.

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026

15

DEZ 2025

STFRcl 79.590 AgR-segundo

Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026

Trata-se de reclamação proposta contra sentença que negou o fornecimento do fármaco Elevidys em favor do reclamante, ora agravado.

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026

15

DEZ 2025

STFRcl 85.476 AgR

Fornecimento de bomba de insulina (sistema de infusão contínua)

Agravo regimental na reclamação. direito público. direito administrativo. direito constitucional. direito à saúde. fornecimento de bomba de insulina (sistema de infusão contínua). tecnologia não incorporada ao SUS. distinção entre medicamento e produto para…

  • Direito Administrativo
  • Fornecimento de bomba de insulina (sistema de infusão contínua)
  • +1

15

DEZ 2025

STFRcl 85.379 AgR

Fornecimento de composto químico à base de canabidiol

A manutenção da competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito envolvendo produto à base de canabidiol está em consonância com a tese do Tema nº 1.161 da RG.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de composto químico à base de canabidiol
  • +4

15

DEZ 2025

STFRcl 82.186 AgR

Agravo regimental na reclamação

Agravo regimental na reclamação. constitucional. direito à saúde. parecer favorável do natjus para fornecimento do medicamento oncológico trastuzumabe deruxtecana não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde – SUS: alegado…

  • Direito Constitucional

15

DEZ 2025

STFRcl 82.894 AgR

Agravos regimentais na reclamação

Agravos regimentais na reclamação. constitucional. direito à saúde. parecer favorável do natjus para fornecimento do medicamento lenalidomida 25MG não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde – SUS: cumprimento de todos os…

  • Direito Constitucional

09

DEZ 2025

STJREsp 1.068.105

Fornecimento de medicamentos não incorporados aos protocolos do SUS

Os critérios da análise judicial para o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS são definidos pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu, em repercussão geral, requisitos para definição da competência, custeio, ônus da prova e fluxos de…

  • Direito Administrativo
  • Fornecimento de medicamentos não incorporados aos protocolos do SUS
  • +3

09

DEZ 2025

STJREsp 1.268.641

Fornecimento de medicamentos não incorporados aos protocolos do SUS

Os critérios da análise judicial para o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS são definidos pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu, em repercussão geral, requisitos para definição da competência, custeio, ônus da prova e fluxos de…

  • Direito Administrativo
  • Fornecimento de medicamentos não incorporados aos protocolos do SUS
  • +3

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