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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 6 do STF

Precedente qualificado

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

675 decisões

24

FEV 2026

STFRcl 87.185 AgR

Artroplastia total de quadril: procedimento cirúrgico incorporado ao SUS

O caso versa sobre fornecimento de tratamento médico (realização de cirurgia de artroplastia total de quadril), razão pela qual se aplica o Tema 793-RG, e não os Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral, que tratam exclusivamente do fornecimento de medicamentos.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Artroplastia total de quadril
  • +4

24

FEV 2026

STFRcl 89.056 AgR

Nintedanibe: ato judicial

O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.

  • Direito Imobiliário
  • Nintedanibe
  • +2

24

FEV 2026

STFRcl 87.482 AgR

Fornecimento de medicação: ato reclamado

Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto aos enunciados vinculantes n. 60 e 61 da Súmula e aos acórdãos dos REs 1.366.243 (Tema 1.234/RG), 566.471 (Tema 6/RG) e 657.718 (Tema 500/RG), ausente estrita…

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicação
  • +3

24

FEV 2026

STFRcl 78.426 AgR

Fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas aprovado pela anvisa

Agravo interno na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas aprovado pela anvisa. evrysdi (risdiplam). atrofia muscular espinhal (ame tipo III). alegada ofensa aos temas 6 e 1.234 da repercussão…

  • Direito Constitucional
  • Evrysdi (risdiplam)
  • +1

24

FEV 2026

STFRcl 86.759 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026

Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação sob o fundamento de ausência dos requisitos fixados no Tema 1.161 da repercussão geral.

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026

24

FEV 2026

STFRcl 85.603 AgR

Artroplastia total de joelho: procedimento cirúrgico incorporado ao SUS

O caso versa sobre fornecimento de tratamento médico (realização de cirurgia de artroplastia de quadril), razão pela qual se aplica o Tema 793-RG, e não os Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral, que tratam exclusivamente do fornecimento de medicamentos.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Artroplastia total de joelho
  • +4

24

FEV 2026

STFRE 1.572.251 AgR

Fornecimento de medicamento: não incorporação ao SUS

Neste agravo, o Estado do Paraná sustenta ter demonstrado a contrariedade às teses firmadas nos julgamentos dos Temas RG nº 6 e nº 1.234, cujo acolhimento seria suficiente para reformar integralmente o acórdão recorrido, e afirma não ser necessário o…

  • Direito Imobiliário
  • Fornecimento de medicamento
  • +2

24

FEV 2026

STFRE 1.558.625 ED-AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão que determinou o fornecimento de medicamento para tratamento de saúde.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS

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