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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 733 do STF

Precedente qualificado

A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

433 decisões

26

JUN 2026

STFAR 3.213 AgR

Modulação de efeitos no Tema nº 1.254 da Repercussão Geral

Agravo Regimental interposto contra decisão que julgou procedentes os pedidos da ação rescisória, aplicando a modulação de efeitos do Tema nº 1.254-RG do Supremo Tribunal Federal.

  • Direito Previdenciário
  • Modulação de efeitos no Tema nº 1.254 da Repercussão Geral
  • +4

25

JUN 2026

TSTROT 0017212-55.2024.5.15.0000

Decadência: prazo do art. 525, § 15, do CPC

A ação rescisória foi proposta em 22/7/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.

  • Direito do Trabalho
  • Decadência
  • +3

25

JUN 2026

TSTROT 0019073-76.2024.5.15.0000

Decadência: prazo do art. 525, § 15, do CPC

A ação rescisória foi proposta em 19/8/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.

  • Direito do Trabalho
  • Decadência
  • +3

25

JUN 2026

TSTROT 0010609-63.2024.5.15.0000

Decadência: prazo do art. 525, § 15, do CPC

A ação rescisória foi proposta em 21/3/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.

  • Direito do Trabalho
  • Decadência
  • +3

24

JUN 2026

TSTRR-Ag-AIRR 1017-42.2015.5.18.0221

Parcelas vincendas: não ocorrência

Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.

  • Direito Constitucional
  • Parcelas vincendas
  • +5

18

JUN 2026

TSTAg-EDCiv-RR 177800-78.2009.5.15.0059

Correção monetária: débitos trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC nº 58, decidiu "conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização…

  • Direito Constitucional
  • Correção monetária
  • +5

17

JUN 2026

TSTEDCiv-Ag-AIRR 555-93.2011.5.05.0122

Execução: preclusão

No acórdão embargado, a Sexta turma afastou a pretensão da parte atinente à inexigibilidade do título executivo, com fundamento no julgamento pelo STF do RE nº 1.251.927.

  • Direito Constitucional
  • Execução
  • +5

16

JUN 2026

TSTAg-ROT 0043469-54.2023.5.15.0000

Férias: pagamento em atraso

Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo.

  • Direito do Trabalho
  • Férias
  • +5

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