No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que reformulava parcialmente o seu voto, adequando-o à proposta apresentada pelo Ministro Flávio Dino, com a seguinte redação: “I) autorizar o preenchimento da vaga aberta no TCE/BA por livre indicação do…
II) determinar que essa mesma cadeira
Ou outra ocupada por livre indicação do Governador
A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) propôs ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e de leis estaduais pela quais se regula a escolha e…
Direito Constitucional
Simetria com o modelo federal
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