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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1 do TST

Precedente qualificado

1ª) Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido; 2ª) A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas; 3ª) A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas supra, caracteriza dano moral in re ipsa , passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido .

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

2 decisões

14

AGO 2025

TSTRRAg 151900-54.2014.5.13.0001

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante

Não obstante a decisão ora agravada tenha fundamentado as razões da impossibilidade de subida da revista no tocante aos capítulos ora intitulados, observa-se que o agravante, na minuta do presente agravo de instrumento, manteve-se silente quanto às referidas…

  • Direito Civil
  • Participação nos lucros e resultados
  • +5

11

JUN 2025

TSTRR 1000456-58.2015.5.02.0443

Pesquisas de restrição de crédito e de antecedentes criminais de candidatos a emprego

Acerca da consulta a antecedentes criminais, a SDI-1/TST, ao julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema n° 1 (TST-IRR-RR-243000-58.2013.5.13.0023, Redator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 22/09/2017), decidiu que: " 1.

  • Direito do Trabalho
  • Ausente registro de pertinência com as atribuições profissionais
  • +4

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