É inviável a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o coeficiente de cálculo previsto no art. 86 da Lei n. 8.213/1991 ao benefício de auxílio-acidente concedido na vigência da Lei n. 6.267/1976.
Observado pelo Juízo Prévio de Admissibilidade que a tese recursal foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da repercussão geral, os autos serão devolvidos ao órgão julgador e redistribuídos a esta relatoria em 7/5/2025 para juízo de retratação.
Direito Previdenciário
Auxílio-suplementar transformado em auxílio-acidente
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