Paciente condenado “[...] como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incs. II e IV, do CP, à pena privativa de liberdade de 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime inicial fechado”.
Paciente condenado “[...] como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incs. II e IV, do CP, à pena privativa de liberdade de 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime inicial fechado”.
Direito Penal
Homicídio qualificado
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