19
FEV 2026
TSTAg-ROT 102199-24.2018.5.01.0000
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
Para julgar o mérito desta decisão, o magistrado afastou a decadência suscitada por entender que era desnecessária a instauração de IAFG para demissão de servidor público celetista estabilizado.
- Processo Penal
- Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
- +5
