I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
Direito Constitucional
Constitucional, trabalhista e processual civil
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