"Incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, II, j, do Código Penal, independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo."
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constituem matéria de ordem pública os juros de mora e a correção monetária, passíveis de alteração de ofício ou a requerimento da parte em qualquer fase processual, inclusive em embargos de declaração, para adequação a precedente vinculante.
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