DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE. A resolução do contrato de trabalho em que o empregado seja dirigente sindical somente poderá operar-se por decisão proferida em inquérito judicial, conforme previsto nos artigos 494 e 543, paragrafo 3º, da CLT. (Reafirmação da Súmula nº 379 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se a regularidade da extinção de contrato de trabalho de empregado dirigente sindical não precedida de inquérito judicial.
Processo Penal
Dirigente sindical
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