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ABR 2026
STJAgRg no AREsp 2.909.758
Corrupção passiva e organização criminosa: não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
- Direito Penal
- Corrupção passiva e organização criminosa
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