A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322, de 26.02.1987 somente é aplicável a partir de 27.02.1987. Quanto ao período anterior, deve-se observar a legislação então vigente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC’ 58 e 59, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §…
Tribunal Regional, sob o fundamento de coisa julgada, manteve a decisão de piso que determinou os juros e correção monetária na forma da lei (art. 39, § 1º da Lei 8.177/91 e art. 883, da CLT) e observadas as Súmulas n.º 200, 211 e 307 do Colendo Tribunal…
Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Direito Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista do exequente
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