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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1118 do STF

Precedente qualificado

1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

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Mais de 10.000 decisões

11

SET 2026

TSTRR 100929-55.2020.5.01.0206

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

11

SET 2026

TSTRR 10546-97.2017.5.15.0092

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025, (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

11

SET 2026

TSTRR-Ag 295-23.2021.5.10.0802

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

11

SET 2026

TSTRR 20398-86.2020.5.04.0015

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +4

11

SET 2026

TSTRR 21067-06.2017.5.04.0352

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

11

SET 2026

TSTRR 100313-78.2016.5.01.0058

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

11

SET 2026

TSTRR 863-78.2011.5.01.0078

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados a este órgão fracionário, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/15, para que seja realizado juízo de retratação caso o acórdão esteja em sentido contrário à tese jurídica fixada no Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

11

SET 2026

TSTRR 15-77.2010.5.15.0065

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

11

SET 2026

TSTRR 276100-44.2008.5.04.0018

Detran recurso anterior à lei nº 13.015/2014: administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Detran recurso anterior à lei nº 13.015/2014
  • +5

11

SET 2026

TSTRR 1394-49.2015.5.05.0132

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

11

SET 2026

TSTAIRR 618-96.2012.5.02.0242

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

11

SET 2026

TSTRR 721-19.2021.5.20.0006

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

11

SET 2026

TSTAg-AIRR 0000874-15.2021.5.05.0121

Responsabilidade subsidiária: ente público

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

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SET 2026

TSTRR 11243-54.2019.5.15.0123

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Processo Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

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