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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1118 do STF

Precedente qualificado

1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

28

OUT 2026

TSTAIRR 696-31.2012.5.11.0019

Ente público: anterior à lei n.º 13.015/2014

ESCLARECIMENTO INICIAL Em razão de recurso extraordinário retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento em recurso de revista do ente público, ante a tese jurídica fixada pelo STF no…

  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 12128-31.2016.5.15.0040

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 318-25.2011.5.03.0022

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, posteriormente, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 246) da questão constitucional suscitada no Recurso…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilização subsidiária
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 345-70.2015.5.08.0202

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 47-43.2017.5.05.0121

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

28

OUT 2026

TSTRRAg 1000976-89.2019.5.02.0374

Sucessão de empregadores: correção monetária

O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, consignou que o cenário fático-probatório dos autos evidenciou que não houve sucessão trabalhista típica – arts. 10 e 448 da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Sucessão de empregadores
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 1000333-55.2018.5.02.0055

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

28

OUT 2026

TSTAIRR 6400-51.2010.5.23.0022

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

28

OUT 2026

TSTRR 539-69.2019.5.05.0281

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 - correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo…

  • Processo Civil
  • Ônus da prova
  • +5

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OUT 2026

TSTAg-AIRR 101-86.2019.5.11.0051

Ente público: apreciação de eventual juízo de retratação

Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do…

  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • +3

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OUT 2026

TSTRR 428-40.2014.5.04.0103

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, posteriormente, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 246) da questão constitucional suscitada no Recurso…

  • Direito Civil
  • Responsabilização subsidiária
  • +5

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