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SET 2026
TSTRRAg 1001864-62.2024.5.02.0704
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária automática do ente público.
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
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Jurisprudências
Decisões que citam
1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
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SET 2026
TSTRRAg 1001864-62.2024.5.02.0704
O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária automática do ente público.
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SET 2026
TSTRE-RR 0100956-29.2021.5.01.0036
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.
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SET 2026
TSTAg-AIRR 0020828-85.2022.5.04.0203
Reconhece-se a transcendência jurídica da questão.
28
SET 2026
TSTAg-AIRR 0020472-76.2021.5.04.0122
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida, com ajuste de fundamentos.
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SET 2026
TSTRR 0100306-50.2023.5.01.0411
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931/DF), reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a responsabilização da Administração Pública não decorre automaticamente do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo…
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SET 2026
TSTAg-RR-RR 0010329-45.2023.5.15.0027
Debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização de mão-de-obra, em que constatado o descumprimento de direitos trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços, que autorizaria o…
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SET 2026
TSTAg-RR-Ag-RR 0020904-04.2021.5.04.0023
DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL CASO QUE NÃO SE RESOLVE EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA DELIMITAÇÃO PROBATÓRIA DE QUE O ENTE PÚBLICO NÃO CUMPRIU AS DETERMINAÇÕES DO PRÓPRIO DECRETO ESTADUAL QUE…
28
SET 2026
TSTRR 0011043-81.2023.5.15.0034
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma…
28
SET 2026
TSTRR-RR 0010249-03.2022.5.15.0129
No caso, a condenação subsidiária do ente público deu-se com base no fundamento de que cabia ao tomador dos serviços o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de terceirização.
28
SET 2026
TSTAg-RR-Ag-RR 0010416-43.2022.5.15.0089
A decisão monocrática reconheceu a transcendência política da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do ente público para afastar sua responsabilidade subsidiária.
28
SET 2026
TSTAg-AIRR 0010172-71.2025.5.15.0037
Com relação ao ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada, o STF, no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese de que "Não há…
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SET 2026
TSTRR-RR 0012675-47.2022.5.15.0077
No caso, a condenação subsidiária do ente público deu-se com base tão somente no fundamento de que cabia ao tomador dos serviços o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de terceirização.
28
SET 2026
TSTAg-EDCiv-RR-RR 0000996-51.2023.5.09.0863
Depreende-se do acórdão regional que a condenação subsidiária foi fundada em premissa superada pelo item I do Tema 1118, pois não decorre da efetiva comprovação, pela parte autora, de comportamento negligente ou de nexo de causalidade entre o inadimplemento…
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SET 2026
TSTEDCiv-RR 1000161-60.2025.5.02.0252
Constou da decisão embargada que, a partir das balizas firmadas pela Suprema Corte - Tema 1.118, prevalece o entendimento de que é vedado ao órgão judicante atribuir a responsabilidade ao ente público, reconhecendo conduta culposa (comissiva ou omissiva),…
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SET 2026
TSTAg-EDCiv-RR-RR 0000232-74.2022.5.05.0196
Debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização de mão-de-obra, em que constatado o descumprimento de direitos trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços, que autorizaria o…
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