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DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.946.914
Negativa de prestação jurisdicional: omissão não caracterizada
Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes quando encontra motivação satisfatória para dirimir o…
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
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