A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.
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Nesse panorama, cabe promover a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do paradigma, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do recurso especial.
Nesse panorama, cabe promover a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do paradigma, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do recurso especial.
A Primeira Seção do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais nºs 2.133.933/DF e 2.025.997/DF, todos da relatoria do Ministro Afrânio Vilela, nos quais se discute: "se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas…
A P rimeira Seção do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais nºs 2.133.933/DF e 2.025.997/DF, da relatoria do Ministro Afrânio Vilela, nos quais se discute: "Se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a…
Este Superior Tribunal de Justiça afetou uma das controvérsias veiculada no recurso especial para julgamento na forma do prevista no art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil.
A questão debatida nos autos, qual seja, definir "se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada…
Tema n. 1369/STJ: "Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei…
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