A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ação de cobrança de indenização securitária, ajuizada em 06/05/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 31/10/2023 e concluso ao gabinete em 30/07/2024.
Ação de cobrança ajuizada em 16/12/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/2/2024 e concluso ao gabinete em 12/7/2024.
Direito Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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