No ponto, verifica-se que a decisão monocrática registrou que, apesar da indicação dos arts. 36 e 37/CTN; e 927, III, do CPC/2015, não foram apresentadas razões suficientes a ensejar a respectiva afronta, sobretudo no que tange à análise em relação à…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de recurso especial em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou dos dispositivos objeto de…
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma em agravo interno no agravo em recurso especial, no qual se discutiu, em demanda de natureza administrativa, a reserva de vagas em universidade federal no contexto do sistema de cotas raciais e…
A ausência de impugnação específica ao fundamento adotado pelo acórdão recorrido configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial interposto em ação penal na qual o agravante foi condenado pelo crime do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, após reforma,…
Na origem: ação ordinária ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho - ANAJUSTRA em face da União, em que objetiva o pagamento de diferenças salariais reconhecidas administrativamente. O pleito foi julgado parcialmente procedente.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, em razão da…
Processo Penal
Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
No caso, a alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, no sentido de afirmar a não ocorrência de causa interruptiva da prescrição no curso do processo administrativo, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial,…
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os motivos de inadmissão do recurso especial na origem, com…
No Tribunal a quo, negaram provimento ao agravo de instrumento. Em seguida, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial, inadmitido.
Na sentença, extinguiu-se o feito por ausência do interesse de agir. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
Processo Civil
Incentivos fiscais de ICMS
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