FGTS, MULTA DE 40%. O cálculo da indenização de 40% do FGTS deverá ter como base a soma dos valores devidos na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, desconsiderada, por ausência de previsão em lei, a indenização resultante da projeção no tempo de serviço do aviso-prévio indenizado. (Reafirmação da OJ nº 42, II, da SBDI-1 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – FGTS – MULTA DE 40% – BASE DE CÁLCULO – VALOR ATUALIZADO – TEMA 255 DA TABELA DE IRR Conforme consignado na decisão agravada, as…
O Tribunal Regional concluiu que o cálculo da indenização de 40% do FGTS deverá ser projetado no aviso prévio indenizado.
Direito do Trabalho
Multa de 40% do FGTS sobre o aviso prévio indenizado
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