TSTRR-AIRR 225-38.2020.5.05.0007
Multa de 40% do FGTS sobre o aviso prévio indenizado
- Direito do Trabalho
- Multa de 40% do FGTS sobre o aviso prévio indenizado
- Projeção indevida
- (Reafirmação da OJ nº 42, II, da SBDI-1 do TST) "
- Multa de 40% do FGTS
- Assistência Judiciária Gratuita
- Correção Monetária
Ementa
RECURSO DE REVISA DA RECLAMADA. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO INDEVIDA. INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA Nº 255. PRECEDENTE VINCULANTE. 1. O Tribunal Regional concluiu que o cálculo da indenização de 40% do FGTS deverá ser projetado no aviso prévio indenizado. 2. Inobstante, o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de julgamento do dia 25/8/2025, reafirmou a sua jurisprudência consagrada na OJ nº 42, II, da SBDI-1, fixando a seguinte tese obrigatória em Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 255): " FGTS, MULTA DE 40%. O cálculo da indenização de 40% do FGTS deverá ter como base a soma dos valores devidos na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, desconsiderada, por ausência de previsão em lei, a indenização resultante da projeção no tempo de serviço do aviso-prévio indenizado. (Reafirmação da OJ nº 42, II, da SBDI-1 do TST) ". 3. Nesse contexto, resta configurada a contrariedade à OJ nº 42, II, da SBDI-1 do TST, razão pela qual o recurso de revista merece provimento. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à nº 42, II, da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a incidência da multa de 40% do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Responsabilidade