O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A classificação do crédito como superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, depende de requisitos objetivos, quais sejam, a natureza alimentar do crédito e a condição do titular, de idoso, de portador de doença grave ou de…
Recurso extraordinário contra acórdão que permitia o pagamento de créditos superpreferenciais por meio de requisição de pequeno valor (RPV).
Direito Constitucional
Precatório
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