A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra decisão em que provido o agravo em recurso extraordinário para denegar a segurança, sob o argumento de aplicação equivocada do Tema RG nº 1.019 e de que a aposentadoria é regida pela lei vigente à época em que o servidor…
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Aposentadoria de Servidores Públicos do Estado de São Paulo. Aditamento à inicial. Deferimento. Ausência de indicação integral do complexo normativo.
Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino
O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas
Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. constitucional. alegada contrariedade ao que decidido no recurso extraordinário com agravo n. 836.819-rg, tema 797, no recurso extraordinário com agravo n. 837.318-rg, tema 798, no recurso…
Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário, tendo em vista que, nos termos da firme jurisprudência desta Corte, a promoção por acesso de servidor constitui forma de provimento derivado e não…
Direito Administrativo
Servidores públicos estaduais
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