1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado para manter a decisão regional que declarou a…
Direito Civil
Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública
Os efeitos da decisão do STF em controle concentrado ou em repercussão geral, em matéria tributária de trato sucessivo, se dão a partir da data de publicação da ata de julgamento do acórdão, sendo vedada a eficácia retroativa para se desfazerem efeitos…
Trata-se de reclamação constitucional com pedido liminar, ajuizada por Orivaldo Ribeiro, contra decisão proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial de Cuiabá, nos autos do Processo nº 1035762-11.2022.8.11.0001, na qual se alega que a autoridade reclamada, ao…
Trata-se de reclamação constitucional ajuizada por Edson Guerino Guido de Moraes, contra decisão proferida pela Sétima Turma Recursal de Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo.
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Ausência de depósito prévio. Inaplicabilidade dos Temas nº 881 e nº 885 do ementário da Repercussão Geral. Inexistência de prequestionamento. Enunciados nº 282 e nº 356 das Súmulas do…
Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025
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