1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (artigo 102, § 2º, da Constituição Federal), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16-DF, é constitucional o artigo 71, § 1º, da Lei de…
Discute-se a possibilidade de atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público por dívidas trabalhistas surgidas em contrato de terceirização de serviços.
Discute-se a possibilidade de atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público por dívidas trabalhistas surgidas em contrato de terceirização de serviços.
Discute-se a possibilidade de atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público por dívidas trabalhistas surgidas em contrato de terceirização de serviços.
Agravo provido, com fundamento na Súmula nº 331, item V, do TST, à luz da tese vinculante fixada pelo STF no Tema nº 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, para dar provimento ao agravo de instrumento do Estado de São Paulo e viabilizar o processamento do seu…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Agravo provido, com fundamento na Súmula nº 331, item V, do TST, à luz da tese vinculante fixada pelo STF no Tema nº 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, para dar provimento ao agravo de instrumento do Estado de Rondônia e viabilizar o processamento do seu…
Discute-se a possibilidade de atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público por dívidas trabalhistas surgidas em contrato de terceirização de serviços.
Agravo provido, com fundamento na Súmula nº 331, item V, do TST, à luz da tese vinculante fixada pelo STF no Tema nº 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, para dar provimento ao agravo de instrumento do Município de Porto Alegre e viabilizar o processamento…
Processo Civil
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Agravo provido, com fundamento na Súmula nº 331, item V, do TST, à luz da tese vinculante fixada pelo STF no Tema nº 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, para dar provimento ao agravo de instrumento da Companhia do metropolitano de São Paulo – Metrô e…
Agravo provido, com fundamento na Súmula nº 331, item V, do TST, à luz da tese vinculante fixada pelo STF no Tema nº 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, para dar provimento ao agravo de instrumento do Município de Guarulhos e viabilizar o processamento do…
Agravo provido, com fundamento na Súmula nº 331, item V, do TST, à luz da tese vinculante fixada pelo STF no Tema nº 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, para dar provimento ao agravo de instrumento do Estado de São Paulo e viabilizar o processamento do seu…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (artigo 102, § 2º, da Constituição Federal), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16-DF, é constitucional o artigo 71, § 1º, da Lei de…
Discute-se a possibilidade de atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público por dívidas trabalhistas surgidas em contrato de terceirização de serviços.
Discute-se a possibilidade de atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público por dívidas trabalhistas surgidas em contrato de terceirização de serviços.
Discute-se a possibilidade de atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público por dívidas trabalhistas surgidas em contrato de terceirização de serviços.
Direito do Trabalho
Terceirização de serviços
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.