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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

03

JUN 2026

TSTAg-AIRR 100428-85.2019.5.01.0061

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF pela qual reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.118.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

03

JUN 2026

TSTAg-Emb-EDCiv-RR-RR 1001790-02.2023.5.02.0006

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado em 29/04/2025, fixou a seguinte tese jurídica: “Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

03

JUN 2026

TSTRR 37840-54.2009.5.03.0023

Sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • +5

03

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0010843-77.2024.5.15.0054

Terceirização trabalhista: responsabilidade subsidiária

O Tribunal Regional registrou que a segunda reclamada beneficiou-se dos serviços prestados pelo reclamante, concluindo pela terceirização dos serviços, nos moldes do item IV da Súmula n° 331 do TST.

  • Direito Civil
  • Terceirização trabalhista
  • +3

03

JUN 2026

TSTRR 20603-45.2020.5.04.0006

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +1

03

JUN 2026

TSTRR 100291-79.2018.5.01.0242

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para eventual juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

03

JUN 2026

TSTAg-AIRR 1958-64.2019.5.11.0053

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF pela qual reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.118.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

03

JUN 2026

TSTRR-Ag-AIRR 1798-10.2012.5.02.0029

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

03

JUN 2026

TSTRR 1156-29.2011.5.04.0025

Interposição antes da lei nº 13.015/2014: terceirização

In casu , o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão regional no sentido de que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se…

  • Processo Civil
  • Interposição antes da lei nº 13.015/2014
  • +5

03

JUN 2026

TSTRR 597-98.2013.5.04.0511

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

In casu, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão regional no sentido de que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se…

  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +5

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