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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

10

JUN 2026

TSTAg-Ag-RR-Ag-Ag-RR 0020342-03.2022.5.04.0009

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Na hipótese, a Relatora, monocraticamente, conheceu do recurso de revista interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul e, no mérito, deu lhe provimento para excluir responsabilidade subsidiária imputada ao ente público reclamado.

  • Processo Civil
  • Terceirização
  • +5

10

JUN 2026

TSTRR 1724-02.2012.5.15.0026

A) agravo: terceirização trabalhista

Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à decisão do STF em Reclamação Constitucional, dá-se provimento ao agravo para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo provido.

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo
  • +5

10

JUN 2026

TSTRR 10805-95.2014.5.01.0057

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017

Verificado que a tese adotada pela Turma não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento dos Temas n.os 246 e 1.118, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

10

JUN 2026

TSTAIRR 0000589-29.2024.5.17.0009

Multa convencional: apelo desfundamentado

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta.

  • Direito do Trabalho
  • Multa convencional
  • +5

10

JUN 2026

TSTRR 0020768-02.2023.5.04.0002

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, decisão dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

10

JUN 2026

TSTAIRR 0000780-61.2023.5.11.0014

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

10

JUN 2026

TSTRE-Ag-AIRR 0000383-71.2023.5.09.0009

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +1

10

JUN 2026

TSTRR-Ag-RR 0001028-53.2024.5.07.0030

Contrato de facção: fraude

Divisando que o tema “contrato de facção” oferece transcendência jurídica, e diante da possível má-aplicação da Súmula 331, IV, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.

  • Direito Civil
  • Contrato de facção
  • +5

10

JUN 2026

TSTRR 10892-02.2015.5.03.0044

A) agravo de instrumento em recurso de revista: terceirização trabalhista

Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

10

JUN 2026

TSTRR 1172-47.2012.5.09.0303

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

Esta Primeira Turma negou provimento ao de instrumento do segundo reclamado - ente público, ao fundamento de estar correta a decisão do e.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

10

JUN 2026

TSTAg-EDCiv-Ag-RR 1001175-53.2023.5.02.0445

Responsabilidade subsidiária: contrato de natureza comercial

TRT, afastando a natureza de contrato comercial entre as reclamadas, condenou a agravada Telefônica Brasil S.A em responsabilidade subsidiária, com fundamento na Súmula nº 331, IV, do TST. Contudo, em que pese a conclusão do e.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

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