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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

10

JUN 2026

TSTRE-AIRR 0021052-81.2022.5.04.0701

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +1

10

JUN 2026

TSTRE-AIRR 0011677-50.2022.5.15.0022

Tramitação preferencial: responsabilidade subsidiária

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Tramitação preferencial
  • +3

10

JUN 2026

TSTAIRR 0010642-96.2024.5.15.0018

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

No recente julgamento do Tema nº 1.118 de repercussão geral, o STF, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica (publicado no DJE em 24/2/25): "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

10

JUN 2026

TSTRR 10957-50.2015.5.15.0080

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: responsabilidade subsidiária

Verificado que a tese adotada pela Turma não mais se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II,…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
  • +5

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JUN 2026

TSTRR-RR 0100508-23.2022.5.01.0068

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, encontra-se em dissonância com decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

10

JUN 2026

TSTRE-AIRR 0020869-97.2019.5.04.0028

Responsabilidade subsidiária: ente público

No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa do ente público, de modo que a decisão se encontra em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

10

JUN 2026

TSTRR-Ag-RR 0011391-08.2023.5.15.0032

Responsabilidade subsidiária: contrato de comercialização de produtos e serviços

A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

10

JUN 2026

TSTAg-AIRR 1000459-79.2024.5.02.0319

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização de serviços

Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, consignou que a hipótese dos autos é de contrato de prestação de serviços terceirizados,…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +4

10

JUN 2026

TSTRR 1731-87.2012.5.03.0006

A) agravo de instrumento em recurso de revista: terceirização trabalhista

Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

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JUN 2026

TSTRR 0000629-30.2024.5.09.0010

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema de Repercussão Geral nº 246 (RE 760.931), consolidou e reafirmou o entendimento anteriormente pacificado na ADC nº 16, fixando a tese de que “o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +3

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