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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

17

JUN 2026

TSTAg-RRAg 11270-90.2020.5.15.0094

Horas extras: intervalo intrajornada

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • +5

17

JUN 2026

TSTRR 144-47.2018.5.05.0464

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

17

JUN 2026

TSTAg-AIRR 282-60.2017.5.23.0007

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

17

JUN 2026

TSTRR 2118-83.2017.5.11.0013

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

17

JUN 2026

TSTAIRR 20423-61.2019.5.04.0233

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

17

JUN 2026

TSTAIRR 22900-93.2012.5.21.0018

Juízo de adequação: convênio

No exame da temática atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário…

  • Direito Constitucional
  • Juízo de adequação
  • +5

17

JUN 2026

TSTAIRR 11025-53.2019.5.15.0114

Prodesp: responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Prodesp
  • +5

17

JUN 2026

TSTAIRR 11584-39.2021.5.15.0017

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Em 11/3/2025, o Tribunal Pleno, ao julgar o Representativo para Reafirmação de Jurisprudência RRAg nº 0025331-72.2023.5.24.0005 (Tema nº 59 dos Incidentes de Recursos Repetitivos), firmou tese vinculante no sentido de que "A contratação dos serviços de…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +4

17

JUN 2026

TSTRRAg 101183-43.2020.5.01.0201

Análise conjunta do agravo de instrumento e do recurso de revista

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Análise conjunta do agravo de instrumento e do recurso de revista
  • +5

17

JUN 2026

TSTAIRR 20639-44.2016.5.04.0001

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

17

JUN 2026

TSTRR 482-09.2010.5.01.0045

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte superior que, considerando o julgamento dos Temas nos 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, entendeu devida a observância do procedimento previsto no art.…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +4

17

JUN 2026

TSTRR 10551-37.2015.5.15.0045

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

17

JUN 2026

TSTAIRR 101443-36.2017.5.01.0263

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

17

JUN 2026

TSTAIRR 1086-23.2015.5.22.0105

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

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