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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

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JUN 2026

TSTRR 20245-55.2022.5.04.0121

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Terceira Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito do Trabalho
  • Faculdade
  • +5

24

JUN 2026

TSTRR 557-61.2018.5.11.0151

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização
  • +5

24

JUN 2026

TSTAg-RR 828-48.2017.5.11.0008

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +3

24

JUN 2026

TSTRR 11403-84.2016.5.03.0037

A) agravo de instrumento em recurso de revista: procedimento sumaríssimo

Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a demonstração de possível contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • Direito Civil
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

24

JUN 2026

TSTAg-AIRR 1000964-79.2024.5.02.0607

Horas extras: ônus da prova

Na espécie, a Corte Regional, ao valorar os fatos e as provas, firmou convicção de que o agravante não logrou êxito em desconstituir os cartões de ponto.

  • Direito Penal
  • Horas extras
  • +5

24

JUN 2026

TSTRR 179-20.2020.5.09.0013

Matéria objeto de agravo de instrumento: juízo de adequação

Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial contrariedade à Súmula n. 331, V, do TST, aplica-se o juízo de adequação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e…

  • Direito Constitucional
  • Matéria objeto de agravo de instrumento
  • +4

24

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0000073-41.2024.5.12.0011

Rito sumaríssimo: ausência de omissão

P ela leitura das decisões do TRT, constata-se que não houve qualquer ausência de fundamentação no exame das questões arguidas, mas efetivamente irresignação da Parte Recorrente contra o que foi decidido, já que o acórdão regional fundamentou claramente sua…

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

24

JUN 2026

TSTRR 299-63.2019.5.05.0222

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Ante a contrariedade à Súmula 331, V, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, em exercício de juízo de retratação.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização
  • +5

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