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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

25

JUN 2026

TSTRR 20013-06.2016.5.04.0751

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +4

25

JUN 2026

TSTRR 11-84.2022.5.11.0015

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral reconhecida.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +4

25

JUN 2026

TSTRR 5540-74.2009.5.03.0076

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

25

JUN 2026

TSTRR 100715-41.2020.5.01.0052

Administração pública: responsabilidade subsidiária

607, negou provimento ao agravo de instrumento, em relação ao tema "responsabilidade subsidiária – ente público – culpa in vigilando ", e não conheceu do recurso de revista, quanto ao tema "responsabilidade subsidiária – ente público – culpa in vigilando –…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

24

JUN 2026

TSTRR 10300-56.2015.5.03.0173

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017

Verificado que a tese adotada pela Turma não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

24

JUN 2026

TSTAg-AIRR 20257-32.2022.5.04.0004

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

24

JUN 2026

TSTRR 859-80.2017.5.11.0004

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Retornam os autos à Terceira Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte superior, que, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n.º 1.298.647, em sede de repercussão geral,…

  • Direito do Trabalho
  • Faculdade
  • +5

24

JUN 2026

TSTRR 10506-24.2014.5.01.0541

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Constatada possível contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +4

24

JUN 2026

TSTRR 769-90.2014.5.03.0007

A) agravo de instrumento em recurso de revista da empresa tomadora de serviços

Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização trabalhista
  • +5

24

JUN 2026

TSTRR 1-11.2017.5.05.0006

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Terceira Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito do Trabalho
  • Faculdade
  • +5

24

JUN 2026

TSTAIRR 1603-98.2012.5.09.0653

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram devolvidos para exercício de eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o possível descompasso do acórdão turmário com as teses de repercussão geral fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

24

JUN 2026

TSTRR 1410-63.2012.5.07.0031

Juízo de adequação: terceirização

Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial contrariedade à Súmula n. 331, V, do TST, aplica-se o juízo de adequação para dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o…

  • Direito Constitucional
  • Juízo de adequação
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